Quem nunca ouviu sobre uma "aposentadoria de quem não paga INSS" ou até mesmo "não pode ter dois BPC na mesma residência"? Mas sabia que se trata de mitos muitas vezes propagados pela grande maioria da população, mas neste artigo quero te explicar melhor sobre esse benefício.
Antes de tudo, quero te explicar melhor o que se trata de BPC/LOAS, ou simplesmente LOAS. Trata-se de um benefício Assistencial amparado na Constituição Federal de 1988, no Art. 203, V, onde garante um benefício mensal, financeiro no valor de 1 salário mínimo para portador de deficiência e idoso, desde que comprove não ter meios para sobrevier, vejamos:
Com isso, em 1993 entra em vigor Lei 8.742/93 a Lei Orgânica de Assistência Social conhecida LOAS (sim, LOAS não se trata do nome do benefício, mas sim da lei), que cria e regulamenta do Benefício de Prestação Continuada, ou simplesmente BPC. Onde no Art. 20 da mencionada Lei institui o benefício, vejamos:
Pois bem, explicado sobre o que se trata o benefício, vamos para 4 mitos sobre o mesmo, onde muitos erram.
Na verdade é um erro dizer que o BPC é uma aposentadoria, concordamos que ele é pago pelo INSS, mas sim por sua espécie assistencial e faz parte da Seguridade Social. Porém, o BPC não se trata de uma aposentadoria e sim um benefício que poderá ser cortado a qualquer momento que o beneficiário deixar de cumprir os requisitos para obtê-lo.
Existe diferenças extremas entre uma aposentadoria e um benefício, como por exemplo na aposentadoria é obrigatório ter contribuído para previdência, já no BPC é dispensável a contribuição. Outra diferença é o caráter vitalício dos benefícios, na aposentadoria é vitalícia, no BPC pode haver uma suspensão e até mesmo cessação de benefício se a pessoa deixar de cumprir os requisitos. E por fim, existe as diferenças mais visíveis como: Aposentadoria percebe 13º e o BPC não e no caso do falecimento do beneficiário do BPC não é possível a pensão por morte.
Resumindo, o BPC não se trata de aposentadoria ou benefício previdenciário, mas sim assistencial e personalíssimo.
Na verdade, o que a lei trata é não pode ter renda superior a 1/4 do salário mínimo em vigor. Concordamos que por ser um benefício assistencial, não é possível a acumulação (que será o nosso próximo ponto), porém o que trata o § 3º do Art. 20 da Lei 8.742/93 é que não pode haver uma renda maior do que 1/4 de salário mínimo per capita na mesma residência, vejamos:
Porém é aqui que vem a seguinte interpretação, em uma casa havendo 6 componentes e desses trabalha percebendo 1 salário mínimo ou tenha BPC também em um salário mínimo, teremos então 1 salário mínimo para 6 pessoas, que atualmente em 2023 fica R$ 220,00 por pessoa, sendo bem mais baixo do que o limite máximo que deve haver de R$ 330,00. Portanto, existe a possibilidade de receber o benefício.
Outro ponto também é que a renda percebida por um idoso com mais de 65 anos de até um salário-mínimo deve ser excluída no momento da computação da renda familiar. Conforme o Art. 34 do Estatuto do Idoso e do parágrafo 14 do Art. 20 da LOAS.
E por fim, a renda recebida por um Avô, Avó, Tio, Tia e primos, não é passível também de computação, tendo em vista que a LOAS excluiu tais como família, sendo possível apenas computação do requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Um outro mito muito comum é a seguinte história: A pessoa tem um BPC e seu cônjuge tem uma aposentadoria por idade e após o falecimento deste, o beneficiário pede uma pensão por morte. Infelizmente o beneficiário deverá optar pelo BPC ou pela Pensão por morte, ter os dois é impossível tendo em vista que o BPC não é possível a sua acumulação com qualquer outro benefício a não ser assistência médica ou pensão indenizatória (no caso de uma pensão vitalícia paga em decorrência de um dano moral ou material).
O que ocorre é que a Lei 8742/93 diz exatamente o contrário da narrativa popular, no Art. 20 § 4º informa que não é possível a acumulação. O Tema 253 da TNU também afirma e ainda deixa para o beneficiário escolher o mais vantajoso.
Sempre que me deparo com essa informação faço as seguintes perguntas ao cliente: "O seu cônjuge contribuía para o INSS?" "O seu cônjuge recebia décimo terceiro?". Se para ambas as perguntas as respostas forem: Não! Lamento informar, mas não terá direito a Pensão por morte.
Como falei no inicio, o BPC é personalíssimo, ou seja, apenas quem requereu é que tem direito sobre e tudo recai sobre o beneficiário. Não podendo ser transferido e nem também ser herdado, após o falecimento do beneficiário, o BPC é automaticamente cessado pelo SISOBI (Sistemas de Óbito do DataPrev).
Nesta altura do campeonato você pode até se perguntar: "Mas Dr. eu conheci um caso que foi um BPC e deixou direito a Pensão por morte." Sim, porém é exceção. Existe esta possibilidade, porém o caminho não é fácil e para provar, é necessário ação judicial para reconhecimento. O caso é o seguinte: O beneficiário vem a falecer, porém na data do seu falecimento ele tinha direito a uma aposentadoria por idade e existe julgados para que antes do falecimento já tenha um pedido administrativo de transição dos benefícios. Ou no caso de ser pedido um BPC inicialmente, porém o beneficiário já tinha direito a Aposentadoria e por um erro na solicitação a Autarquia previdenciária não fez a conversão para o benefício mais vantajoso.
Este talvez seja o mais prejudicial e o mais comum de ocorrer, porém é importante lembrar que antes de tudo é necessário buscar ajuda de um advogado especialista na área, pois um erro pode ser fatal e colocar tudo a perder.
Mas voltando, sim é possível contribuir para o INSS mesmo recebendo BPC e futuramente requerer a concessão da aposentadoria por idade, porém pra isso deve haver bastante cuidado, pois não será toda tipo de alíquota, código e valor que deve ser pago.
Apenas é possível o pagamento através de carnê do INSS ou GPS, pelo código 1473, sendo a alíquota de 11% facultativo. Deixa eu te explicar melhor:
O pagamento facultativo serve justamente para aqueles que não são obrigados a contribuir para o INSS, é o caso da dona de casa, estudante e o beneficiário do BPC, porém estes querem contribuir com a previdência social e ter o status de qualidade de segurado e até mesmo direito a uma futura aposentadoria. Porém diferente da simples dona de casa ou estudante que não tem renda e iria contribuir com base no 5%, o beneficiário do BPC tem renda e por isso é obrigatório contribuir com base nos 11%.
O que ocorre se caso contribuir em outra alíquota ou abrir um MEI?
A Autarquia previdenciária entende que nos casos de pagamento na modalidade de contribuinte individual ou MEI, o beneficiário deixa de cumprir o requisito de miserabilidade e portanto poderá cessar o benefício. E no caso de contribuir na alíquota inferior, tais valores poderá não serem computadas.
Espero ter contribuído e ter tirado algumas dúvidas recorrentes sobre o BPC. É sempre bom lembrar que antes de solicitar tal benefício procure um advogado especialista na área, pois um erro menor que seja poderá ser fatal e até mesmo fazê-lo perder o benefício de forma definitiva.